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Cobrança de dívida: o que o credor pode e o que não pode fazer

O credor pode cobrar, inclusive de forma insistente, mas o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor ao ridículo e submetê-lo a constrangimento ou ameaça. Dívidas prescrevem em prazos que variam conforme o documento que as representa, e a inscrição em cadastro de inadimplentes tem prazo máximo próprio. Cobrar dívida prescrita ou já paga inverte a posição das partes.

Publicado em 5 min de leituraMoisés Mizrahy, OAB/RJ 104.994

Perguntas frequentes

A empresa pode ligar todos os dias para cobrar?

A insistência, por si só, não é ilícita. O que a lei veda é o constrangimento e a ameaça, na forma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ligações em horários impróprios, em volume claramente destinado a pressionar, ou que exponham a dívida a terceiros, saem do campo da cobrança legítima.

Posso ser preso por não pagar uma dívida?

Não, salvo na hipótese específica de dívida de alimentos, prevista na Constituição. Ameaçar prisão por dívida civil comum é conduta que a lei repele e que pode caracterizar o constrangimento vedado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Paguei uma cobrança indevida. Recebo de volta?

O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor. A demonstração do pagamento e da natureza indevida da cobrança é o que sustenta o pedido.

Meu nome saiu do cadastro. A dívida acabou?

Não. O prazo de permanência da informação no cadastro de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida são coisas distintas. O nome pode sair do cadastro enquanto o credor ainda tem prazo para cobrar judicialmente.

Como uma empresa cobra sem estragar a relação comercial?

Começando pela via extrajudicial e escalonando · comunicação formal, proposta de parcelamento, e só depois protesto ou medida judicial. Organizar a carteira por faixa de valor e idade da dívida permite reservar o processo para os casos em que ele realmente compensa, e negociar o restante.

Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.