Áreas de atuação

Planos de saúde e direito médico

O plano negou o procedimento, aumentou a mensalidade sem explicação clara ou cancelou o contrato. São as três situações que mais chegam ao escritório.

Planos de saúde no Brasil são regidos pela Lei 9.656/1998 e pela regulação da ANS, e a eles se aplica também o Código de Defesa do Consumidor, salvo nos planos de autogestão, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que negativas de cobertura, reajustes e rescisões podem ser questionadas judicialmente. O escritório atua nessas questões desde antes da própria Lei 9.656.

O que o escritório faz nesta área

  • Análise da negativa de cobertura e do fundamento invocado pela operadora
  • Pedidos de urgência quando há risco à saúde e o procedimento não pode esperar
  • Discussão de reajuste anual e de reajuste por mudança de faixa etária
  • Carência, cobertura parcial temporária e doença preexistente
  • Rescisão unilateral e cancelamento de contrato coletivo
  • Reembolso de despesas em rede não credenciada, quando o contrato ou a lei o preveem
  • Erro médico e responsabilidade civil de profissionais e estabelecimentos de saúde

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar um procedimento pedido pelo médico?

A operadora pode negar, mas precisa fundamentar a negativa por escrito e em linguagem clara, indicando o dispositivo contratual ou legal em que se apoia. Se a negativa contrariar a Lei 9.656/1998, a regulação da ANS ou o Código de Defesa do Consumidor, ela pode ser questionada na Justiça. A indicação do médico assistente é elemento central dessa discussão.

O que fazer quando o plano nega uma cirurgia de urgência?

Peça a negativa por escrito, guarde o relatório do médico que descreve a urgência e procure orientação imediatamente. Nesses casos é comum o pedido de tutela de urgência, que é a decisão provisória que o juiz pode dar antes do fim do processo, quando há risco de dano grave à saúde. O tempo é o fator crítico.

Tratamento fora do rol da ANS pode ser coberto?

Pode, desde que atendidos os requisitos da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998. A lei passou a admitir a cobertura de tratamento não listado no rol quando há comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde reconhecido, entre outras hipóteses que ela enumera.

O aumento da mensalidade por idade é legal?

O reajuste por faixa etária é admitido, mas precisa cumprir três condições · estar previsto no contrato, respeitar as faixas da regulação aplicável e não ser desproporcional. Aumentos que concentram um salto muito alto na última faixa são o objeto mais frequente de discussão judicial.

A operadora pode cancelar meu plano unilateralmente?

Depende do tipo de contrato. Nos planos individuais e familiares, a Lei 9.656/1998 restringe fortemente a rescisão pela operadora. Nos coletivos, a discussão costuma girar em torno das condições contratuais, do aviso prévio e da existência de beneficiário em tratamento. É uma análise que depende do contrato concreto.

Preciso reclamar na ANS antes de ir à Justiça?

Não é obrigatório, mas a reclamação na ANS é útil · ela gera um número de protocolo e uma resposta formal da operadora, que documentam a negativa. Em situações de urgência, porém, o caminho administrativo não deve atrasar a busca de uma decisão judicial.

Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.